A direcção da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deliberou «manter e ratificar a suspensão do Gil Vicente das provas da Federação, até que cesse a violação por parte deste clube do disposto no Art. 60 ponto 1, dos estatutos da FPF, e no Art. 61 ponto 2 dos estatutos da FIFA, bem como preservar-se o direito de não homologar as classificações das competições profissionais da época 2006/07», segundo o comunicado distribuído à comunicação social.
Ou seja, o Gil Vicente deverá acatar a decisão tomada pelas instâncias desportivas e desistir de recorrer aos tribunais civis para resolver a questão levantada pelo «Caso Mateus». Segundo os estatutos da FPF, o organismo, «seus associados e agentes desportivos reconhecem e aceitam expressamente o disposto nos Estatutos da UEFA e da FIFA, em matéria de jurisdição desportiva e de compromisso arbitral». Já os regulamentos da FIFA dizem que o «recurso aos tribunais civis é proibido».